Aumento limite do SIMPLES NACIONAL

15/08/2011 07:51

O Peojeto de Lei Complementar nº 591/10, que trata do Simples Nacional, aumentará em 50% as faixas da tabela que determina os limites de enquadramento das micro empresas e empresas de pequeno porte.

O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto prevê o aumento das faixas de:

R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual;

Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

Para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país.

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios:

1 - O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3 - PIS/Pasep;
4 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
6 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
7 - Imposto sobre Serviços (ISS);
8 - Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica