Decisão do CARF pode revolucionar a sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

07/07/2011 10:49

Ao julgar o recurso voluntário interposto no âmbito do processo nº. 11020.001952/2006-22, a 2ª Turma da 2ª Câmara do CARF, por unanimidade, alargou o conceito de insumo que gera o direito aos créditos de ditas contribuições na modalidade não-cumulativa. Segundo a decisão, todos os custos decorrentes de gastos feitos com pessoas jurídicas e que sejam necessários para a operação dos contribuintes devem gerar créditos para a apuração do PIS e da COFINS não cumulativos, aproximando o conceito de créditos das contribuições com o conceito de despesas dedutíveis para a apuração do IRPJ.