Empresários poderão abrir firma sem sócios
Fonte: Diário do Grande ABC -
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei nº 12.241, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera a Lei nº 10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Domingos Orestes Chiomento explica que a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. "Além disso, essa empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração", afirma, salientando que a lei só passará a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012.